REGRAS INCLUSÃO DE DEPENDÊNCIA (S) FIES/PROUNI


Em 23/12/2016 às 14h50

Por: FIES/PROUNI

A solicitação de inclusão da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) na modalidade de Dependência e/ou Adaptação, para o 1° semestre de 2017, no FIES e/ou ProUni deverá ser realizada através de protocolo online pelo portal do aluno diretamente ao setor de Fies/Prouni na aba solicitação de inclusão de dependência Fies ou Prouni no período do dia 23/12/2016 à 07/01/2017. *(Exceto curso de Medicina)

 

Esclarecemos que os protocolos serão analisados e respondidos em um prazo máximo de 48 horas, podendo ser deferido ou indeferido de acordo com a disponibilidade orçamentário do Fies que no último semestre foi de 40% a mais sobre o valor da mensalidade atual do aluno.

 

Informamos ainda, que caso no momento do aditamento Fies ocorrer quaisquer alteração de regras de valores orçamentárias e não for possível realizar o aditamento de renovação do Fies ref. ao 1º semestre de 2017 com os valores das dependências inclusas, tais diferenças serão de responsabilidades de pagamento dos alunos.

 

Declaro estar ciente que:

       A inclusão dos valores de disciplinas de dependência no FIES será proporcional à porcentagem já contratada pelo aluno;

       A validação do aditamento com valor inferior é de inteira responsabilidade do(a) estudante e deverá ser conferido pelo(a) mesmo(a) antes da validação do aditamento;

       As disciplinas solicitadas entrarão na contagem do baixo rendimento prevista pelo programa;

       No aditamento não simplificado o estudante deverá comparecer ao banco, no prazo estipulado em sua DRM (Documento de Regularidade de Matrícula), onde deverá apresentar um ou dois fiadores com renda de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade;

       O(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda de, no mínimo, DUAS VEZES o valor da mensalidade e idoneidade cadastral, além de comparecem ao banco juntamente com o cônjuge, no caso de fiadores casados ou com união estável;

       Se houver desistência da inclusão solicitada, o estudante deverá arcar, inclusive, com a multa/juros das parcelas cobertas pelo benefício FIES e/ou ProUni, conforme constante na cláusula IV, item 4.9 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais FAMINAS-BH, a contar da data da concessão do benefício e vencimento das parcelas; 

       Para a rescisão contratual da prestação de serviço, será observada a cláusula XI do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais FAMINAS-BH, o item 11.1 nas alíneas "a" e "b" para o cálculo da multa rescisória;

       O valor que referente à mensalidade de dependência será debitado do valor concedido do crédito global conforme cláusula III do Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil;

       A FAMINAS-BH não se responsabiliza por erros decorrentes do sistema do SisFIES, acesso dentre outros, devendo o estudante entrar em contato com os responsáveis pelo serviço, através do número 0800616161;

 

 

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