Bolsas Prouni 1º semestre de 2016 – Inscrições abertas Vagas remanescentes


Em 23/03/2016 às 16h01

Por: Comunicação - FAMINAS-BH

Bolsas Prouni 1º semestre de 2016 – Inscrições abertas Vagas remanescentes

 Edital Vagas Remanescentes 1º 2016
Portaria Normativa 6 de 26.02.2014 vagas remanescentes Prouni


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior
Esplanada dos Ministérios, Bloco L
3º andar – Sala 343 – Anexo II
70.047-900 - Brasília - DF
E-mail: [email protected]




Brasília-DF, 22 de Março de 2016
 
Brasília, 21 de março de 2016
 

Ilmo(a) Senhor(a),
1.                     Informamos que foi publicado o Edital nº 32, de 18 de março de 2016, que em conjunto com a Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, apresentam as regras, procedimentos e prazos para preenchimento das bolsas remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.
2.                     A partir do dia 23 de março de 2016, as bolsas eventualmente não ocupadas no processo seletivo regular do Prouni relativo ao primeiro semestre de 2016 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página do Programa na internet (http://siteprouni.mec.gov.br).
3.                     Informamos que a concessão das bolsas eventualmente remanescentes do Prouni é obrigatória para todas as instituições, as quais só poderão ser ocupadas por candidatos que tenham efetuado inscrição exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica do Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br).
4.                     Poderá se inscrever às bolsas eventualmente remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (O professor que se inscrever para bolsas em cursos com grau de licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em escola pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem); ou
II - que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação
5.                     Ressaltamos que neste semestre, de acordo com a redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 4, de 20 de março de 2015, o art. 5º-A da Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014, passa a estabelecer que o estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado. A transferência poderá ser efetuada pela IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2016 e o registro da transferência e a emissão do respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de Concessão de Bolsa.
6.                     O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.
7.                     O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos de reprovação pelas IES deverão ser realizados até às 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
8.                     Ressaltamos que o candidato que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni e a bolsa respectiva retornará ao sistema para inscrição de novo candidato.
9.                     Para a comprovação das informações dos candidatos, as IES deverão observar o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
10.                   Ressaltamos que as inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni poderão ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou não matriculados na instituição em que deseja se inscrever à bolsa remanescente):
I – de 23 de março até o dia 31 de março de 2016, para o candidato não matriculado na instituição de educação superior - IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente; ou

II – de 23 de março até o dia 31 de maio de 2016, para o candidato matriculado naIES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.
 
11.                   No caso de inscrição de candidato ainda não matriculado na instituição, salientamos que quando a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
12.                   Consoante o disposto no art. 10 da Portaria Normativa nº 6, de 2014, abaixo transcrito, as IES deverão divulgar o processo de preenchimento das bolsas remanescentes ao seu corpo discente:
"Art. 10. As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na Internet:
I - o inteiro teor desta Portaria;
II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos;"

13.                   Por oportuno, solicitamos especial atenção na leitura da Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014, e do Edital Sesu nº 32, de 2016.
14.                   Certos de contar com o empenho de todos e reconhecendo a importância do papel dos coordenadores e seus representantes para a efetiva gestão do Prouni, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários, por meio do endereço eletrônico [email protected] .

Atenciosamente,

Lilian Carvalho do Nascimento
Coordenadora-Geral de Projetos Especiais para a Graduação

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